terça-feira, 5 de abril de 2011

EM DEFESA DO ENSINO RELIGIOSO NO RIO DE JANEIRO

Passando em revista alguns sítios que discutem o ER no país nos deparamos com esta "NOTA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE ENSINO RELIGIOSO CATÓLICO EM DEFESA DA FORMAÇÃO RELIGIOSA DOS ALUNOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS" (disponível no site do GPER), repudiando a decisão do Conselho Municipal de Educação da Prefeitura do Rio de Janeiro, através do Parecer n. 04 de 24 de fevereiro de 2011, onde ele orienta a não oferta da disciplina Ensino Religioso nas escolas municipais da rede.

De acordo com a relatora do citado Parecer: "Se, como prescreve a lei, o ensino religioso é de matrícula facultativa ao aluno, como pode fazer parte dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental? Farão parte das 800 horas de carga horária mínima estipulada? Como computar a carga horária dos alunos que optarem por não freqüentá-lo? [...] Como pensar o estabelecimento de conteúdos que respeitem a diversidade cultural e religiosa, ouvindo entidades civis constituídas pelas diferentes denominações religiosas, sem que isso represente qualquer forma de proselitismo? A consulta a essas instituições religiosas poderia ser interpretada como uma forma de ingerência em matéria que cabe ao Estado? Quais critérios seguir para o oferecimento de aulas/turmas que levem em consideração a diversidade de credos (ou ausência deles) dos alunos?"

Segundo a nota, "A Escola não se destina apenas a preparar força de trabalho. Deve preparar os alunos para a vida de que fazem parte, tanto a técnica, como a cultura, o bem-estar material, os valores e a dimensão religiosa".

A matrícula no Ensino Religioso, para a Associação, "é um direito que assiste aos pais [...] e também um dever" ao qual os pais ou responsáveis não "se podem omitir".  

Sem dúvida é uma questão a ser refletida!
Para ler mais sobre o assunto, veja aqui a nota na íntegra e, também, o respectivo Parecer.

Abraço,
Barroca

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