terça-feira, 19 de julho de 2011

Ciências da Religião na FAFIRE

Olá meus amigos/minhas amigas.

É com grande satisfação que informo a vocês que já estão abertas as inscrições para a 1ª turma do Curso de Pós-graduação em Ciências da Religião da Faculdade Frassinetti do Recife - FAFIRE.

As inscrições podem ser feitas pelo site da FAFIRE

Contamos com a ajuda de todos(as) para a divulgação!

Abraço,
Barroca

segunda-feira, 18 de julho de 2011

FONAPER participa de audiência pública sobre o novo PNE

Enviada pelo Boletim FONAPER n. 14

Na última sexta-feira (15), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promoveu audiência pública em Florianópolis/SC, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento do projeto de Lei 8035/10, em tramitação no Congresso Nacional, que trata sobre o II Plano Nacional de Educação.

O evento contou com as presenças da presidente da Comissão, deputada federal Fátima Bezerra, dos deputados federais Pedro Uczai e Esperidião Amim, do secretário Executivo-Adjunto do Ministério da Educação, Francisco das Chagas Fernandes, do coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Carlos Eduardo Sanches, da secretária-geral da Confederação dos Trabalhadores da Educação (CNTE), Marta Vanelli e do secretário Municipal da Educação de Florianópolis e representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime), Rodolfo Pinto da Luz.

Prof. Elcio Cecchetti, coordenador do FONAPER, ao fazer uso da palavra destacou que “dentre as muitas discussões que envolvem a definição do novo Plano Nacional de Educação está sendo invisibilizada uma problemática histórica, de âmbito nacional, que envolve a questão da laicidade do Estado e a questão do Ensino Religioso na escola pública.

Há 15 anos o FONAPER trabalha para tornar o Ensino Religioso um componente curricular que assegure o respeito à diversidade cultural religiosa, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Concepção esta assegurada pelo artigo 33 da LDB atual. Por isso, lutamos para inserir 05 Emendas no documento final da CONAE, para garantir programas de formação inicial e continuada sobre a diversidade cultural religiosa, visando superar preconceitos, discriminações e exclusões, assegurando que a escola seja um espaço pedagógico laico para todos.

Entretanto, o Governo Brasileiro, em 2008, assinou um Acordo com a Santa-Sé, onde o Art. 11 prevê a oferta de Ensino Religioso católico e de outras confissões religiosas. Por isso, é preciso inserir no PNE estratégia que garanta a promoção do respeito à diversidade religiosa nas escolas, respeitando-se o princípio da laicidade do Estado, com a proibição de práticas de proselitismo religioso e de Ensino Religioso confessional”.

A presidente da Comissão de Educação, deputada federal Fátima Bezerra mostrou-se favorável a esta reivindicação, sendo que ela própria apresentou uma Emenda Aditiva ao PNE que busca atingir o mesmo objetivo.

Essa e outras propostas de diferentes instituições e entidades civis foram registradas para serem apresentadas ao Relator do PNE, Dep. Ângelo Vanhoni.

Fonte: Fonaper

sábado, 16 de julho de 2011

Uma história que pode ser utilizada no estudo da matriz africana

Retirado do site do FONAPER

 
<br>Fonte: Google
Ao trabalhar a matriz africana com os estudantes nas aulas de Ensino Religioso, uma sugestão é utilizar o texto que segue abaixo, como uma forma de melhor compreender a cosmovisão africana.

Por ocasião do Festival Mundial da Paz, ocorrido em Florianópolis no ano de 2006, a jornalista e filósofa Lia Diskin contou um caso de uma tribo na África chamada Ubuntu.

Disse ela que certa vez um antropólogo estava estudando os usos e costumes da tribo e, quando terminou seu trabalho, teve que esperar pelo transporte que o levaria até o aeroporto de volta para casa. Sobrava muito tempo, mas ele não queria dar lições ou ensinar os membros da tribo; então, propôs uma brincadeira para as crianças, que achou ser inofensiva.
Comprou uma porção de doces e guloseimas na cidade, colocou tudo em um cesto bonito com laço de fita e tudo e o pôs debaixo de uma árvore. Depois chamou as crianças e combinou que quando ele dissesse "já!", elas deveriam sair correndo até o cesto, e a que chegasse primeiro ganharia todos os doces que estavam dentro.

As crianças se posicionaram na linha demarcada que ele desenhou no chão e esperaram pelo sinal combinado. Quando ele disse "já!", instantaneamente todas as crianças se deram as mãos e saíram correndo em direção à árvore com o cesto. Chegando lá, começaram a distribuir os doces entre si e a comerem felizes.

O antropólogo foi ao encontro delas e perguntou por que elas tinham ido todas juntas se uma só poderia ficar com tudo que havia no cesto e, assim, ganhar muito mais doces.

Elas simplesmente responderam: "Ubuntu, tio. Como uma de nós poderia ficar feliz se todas as outras estivessem tristes?"

Ele ficou desconcertado! Meses e meses trabalhando nisso, estudando a tribo, e ainda não havia compreendido, de verdade, a essência daquele povo.

Ubuntu significa: "Sou quem sou, porque somos todos nós!"


Fonte: FONAPER

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Ensino religioso ou Ensino confessional

Retirado do site Fé e Política
(Publicado em 30 de jun. de 2011)

Por Pedro A. Ribeiro de Oliveira - Sociólogo e Professor do Mestrado em Ciências da Religião da PUC Minas.

Em artigo publicado no dia 01/03, o jurista Eros Grau acusa a Procuradoria-Geral da República de ir contra a Constituição por questionar a legalidade do ensino religioso de caráter confessional, previsto no artigo 11 do Acordo Bilateral entre o Brasil e a Santa Sé. Com todo respeito que merece um ex-ministro do STF, quero aqui expressar meu desacordo com suas alegações.

Ao dar a mesma interpretação ao texto do Acordo Bilateral e aos textos da Constituição e das Lei de Diretrizes e Bases de 1996, ele iguala o ensino religioso ao ensino confessional. Ora, o Acordo refere-se a “ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas,” enquanto o texto constitucional e legal fala apenas de “ensino religioso”. Aonde está a diferença, que não é pequena?



O ensino religioso é uma disciplina cuja finalidade é estudar os fenômenos religiosos numa perspectiva intercultural, como elemento da formação cidadã, para ajudar as novas gerações a superarem preconceitos e a respeitarem o direito às diferenças. Objeto difícil, sem dúvida, porque exige um conhecimento bem fundamentado das diferentes expressões da religiosidade humana.

Justamente por isso existem e aumentam no Brasil os cursos de Pós-Graduação em Ciência(s) da Religião, tendo em vista a adequada formação de docentes. É uma disciplina do campo das Ciências Humanas, na qual se entrecruzam as diversas contribuições ao estudo comparado das religiões. Tal estudo enriquece tanto as pessoas que professam uma fé ou tradição religiosa, quanto as que se declaram não-religiosas. Estas, porque terão seu horizonte de conhecimento ampliado numa perspectiva respeitosa em relação às religiões, e aquelas porque serão capazes de integrar suas próprias convicções religiosas a um universo mais amplo de formas de relação com o sagrado.

Já o ensino confessional é um processo educativo cuja finalidade é aprimorar e fundamentar a fé. Seu espaço específico é a própria comunidade religiosa onde essa fé é vivida antes de ser intelectualmente sistematizada. Na Igreja católica, é o espaço da catequese em suas diversas e sucesivas etapas. Nas Igrejas evangélicas, é o espaço da Escola dominical que normalmente acontece em sintonia com os serviços de culto.

Os Centros Espíritas também têm diferentes modalidades de estudo de sua doutrina. Enfim, cada instituição religiosa tem instrumentos apropriados para dar a seus membros uma fundamentação racional de sua crença, ao articular a prática com a teoria da fé.

Erra, então, o ex-ministro ao afirmar que “não há absolutamente nada de novo aí.” A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, foi objeto de muito debate até chegar à definição de ensino religioso como educação para a cidadania. A novidade veio por iniciativa da então governadora Rosinha Garotinho, que adaptou a legislação do Estado do Rio de Janeiro para abrir maiores possibilidades de emprego na rede pública a ministros evangélicos. Essa brecha legal foi aproveitada pelo Acordo Bilateral para introduzir o ensino confessional, e é justamente por isso que sua legalidade está em contestação.

Erra, também, ao inferir que “a religião há de ser ensinada nas escolas (...) por professores ‘não confessionais’, ou seja, por professores não vinculados a qualquer religião, sem religião.” O ensino é não-confessional, não o professor ou professora que o ministra. Uma coisa é expressar sua fé religiosa ou ateísta, outra é fazer da sala de aula um espaço de doutrinação ou de proselitismo. Este é o espírito da nossa legislação, que respeita tanto as religiões quanto a laicidade do Estado.

Concluindo, explicito meu apoio à ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o acordo Brasil/Santa Sé. Longe de ser “um panfleto anticlerical” ou “um panfleto anticatólico”, ela visa preservar a distinção entre ensino religioso e as diversas formas de transmissão da doutrina religiosa. Como católico, espero que o Poder Judiciário defina de uma vez por todas o caráter não-confessional do ensino religioso nas escolas. Será bom para a cidadania e também para as Igrejas e Tradições religiosas, que devem propriciar a educação da fé no mesmo espaço onde ela é vivenciada, isto é, no interior da comunidade de fé.

PUC-Goiás ofertará curso de extensão em Ensino Religioso

Retirado do site do FONAPER
(Publicado em 07 de jul. de 2011)


A PUC-Goiás oferecerá curso de extensão a distância para professores de Ensino Religioso da região Centro-Oeste do Brasil, nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

Uma das formas de fomentar e promover a formação de professores para esta área do conhecimento é utilizando as tecnologias educacionais modernas, as quais facilitam o acesso ao conhecimento, tornando-se um dos suportes centrais na formação continuada de professores.

O FONAPER parabeniza a iniciativa e deseja que muitos professores possam buscar aperfeiçoamento para a área do conhecimento Ensino Religioso.

Vale lembrar que o período de inscrições será de 27 de julho até 12 de agosto. Maiores informações, acesse http://cead.pucgoias.edu.br/cursoensinoreligioso.html

Fonte: PUC-Goiás