sexta-feira, 24 de junho de 2011

Propostas de Emenda ao Plano Nacional de Educação 2011-2020

Do Boletim FONAPER n. 12.
(Recebido em 23 de jun. 2011)

No dia 07/06/2011, encerrou-se o prazo para emendas ao Projeto de Lei  n° 8035/2010, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2011-2020.
No total, foram apresentadas 2.059 emendas, dentre elas, quatro dizem respeito ao Ensino Religioso. Tais emendas somam-se aos esforços do FONAPER que durante sua existência vem desenvolvendo ações no intuito de efetivar na escola pública um Ensino Religioso que respeite a diversidade cultural religiosa, sem proselitismo. Leia abaixo duas das emendas propostas.

Proposta de Emenda 1 (o mesmo texto é utilizado por três propositores diferentes)
1º Deputados Ivan Valente; Chico Alencar e Jean Wyllys (12/04/2011)
2º Deputado Emiliano José (02/06/2011)
3º Deputada Fátima Bezerra (07/06/2011)
Acrescente-se a Estratégia 7.26 à Meta 07 do Anexo Projeto de Lei n° 8035/10 com a seguinte redação: 7.26) Os sistemas de ensino promoverão os valores da tolerância e do respeito à diversidade nas escolas, respeitando-se o princípio da laicidade do Estado, com a proibição das práticas de proselitismo religioso e de ensino religioso confessional, vedando-se ainda a ostentação de símbolos religiosos nas escolas públicas.
JUSTIFICAÇÃO:
Sabe-se que o respeito à laicidade do Estado é a principal garantia contra as práticas de intolerância religiosa. A laicidade, enquanto princípio constituicional geral, deve ser também observada nas escolas públicas.
O ensino religioso estipulado no Art. 210 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), para ser coerente com o conjunto do texto constitucional e os propósitos educacionais, não pode se apoiar em confissões específicas ou em um conjunto de confissões, sendo ofertado a partir de uma perspectiva não confessional, como história e sociologia das crenças e religiões. Com o mesmo fundamento, as escolas públicas, enquanto parte do aparelho estatal, que deve primar por preceitos republicanos, não podem ostentar símbolos relacionados a determinadas tradições religiosas, devendo se manter neutra em relação às opções religiosas da comunidade.

Proposta de Emenda 2
Deputado Toninho Pinheiro
Sugere a inclusão de manuais destinados ao ensino religioso e ao estudo da ética, nos programas nacionais de distribuição de livros didáticos (PNLD e PNLEM).
JUSTIFICAÇÃO:
É fato inquestionável que a escola, além de promover o acesso ao conhecimento historicamente produzido pela sociedade, através das diferentes disciplinas que compõem o currículo escolar, deve também se preocupar com a formação integral de nossas crianças, adolescentes e jovens.
Assim, além de trabalhar com conteúdos programáticos, necessários ao pleno exercício da cidadania, a instituição escolar precisa desenvolver nos nossos educandos valores e atitudes condizentes com os princípios éticos e morais.
Nesse sentido, já dispomos do ensino religioso que, nos termos da legislação educacional vigente, é disciplina obrigatória no ensino fundamental:
“Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 1997).
Temos conhecimento, também, que a temática da Ética/Cidadania já se encontra adequadamente contemplada nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) do ensino fundamental, como tema transversal, permeando, de forma interdisciplinar, todas as matérias curriculares. Ambas temáticas- religião e ética- se trabalhadas de forma acertada pela escola, numa perspectiva interconfessional, são indispensáveis para a formação integral do educando.
Por outro lado, sabemos do esforço do atual governo em colocar nas mãos de todos os estudantes das escolas públicas deste País de livros didáticos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino/aprendizagem das diferentes disciplinas do currículo escolar. Estamos nos referindo ao Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), destinado aos alunos do ensino fundamental, e o Plano Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM).
Infelizmente, o MEC não vem disponibilizando livros didáticos para o ensino religioso e o estudo da ética. Pergunta-se: Como o professor pode ministrar tais disciplinas e conteúdos se não dispõe de material adequado à preparação de suas aulas e ao desenvolvimento do processo de aprendizagem dos alunos? Consideramos que, mesmo com os novos suportes de informação e tecnologia à nossa disposição (CDs, e-books, Internet, recursos multimídia, entre outros), o livro didático ainda é um recurso fundamental e muitas vezes o único, face à caracterizada carência de material e infra-estrutura da maioria das escolas públicas do País.
Neste sentido, vimos solicitar desse Ministério o seguinte:
1) aquisição de livros didáticos destinados ao ensino religioso e ao estudo do tema transversal ética/cidadania no âmbito dos programas nacionais de distribuição de livros didáticos, gerenciados pelo MEC;
2) realização de processo de avaliação dos livros destinados ao ensino religioso, nos mesmos critérios de avaliação usados nas demais disciplinas e como forma de assegurar que esses manuais didáticos promovam “o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo” (art. 33 da Lei nº 9.475, de 1997).
Temos plena convicção que a adoção dessas medidas contribuirá para a construção de uma escola mais democrática e cidadã ao promover uma educação, condizente com os valores morais e éticos e o respeito à pluralidade religiosa e cultural da nação brasileira.


Fonte: Ministério da Educação e Cultura

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