(Publicado em 30 de janeiro de 2013)
As Escolas da rede pública municipal de João Pessoa estão obrigadas, desde o dia 8 deste mês, a oferecer o Ensino religioso na grade curricular do Ensino fundamental. Porém, os Alunos não estão obrigados a fazer matrícula na disciplina.
A regra passou a valer após o secretário Municipal de Educação e Cultura, Luiz de Sousa Junior, homologar a Resolução 026/12 instituída pelo Conselho Municipal de Educação. A medida, prevista na Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n°9.394/96 com nova redação na Lei 9.475/97) e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010, já vale para o ano letivo 2013.
De acordo com Art. 2° do documento, o componente curricular vai “subsidiar o estudante para compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas”.
No parágrafo único do mesmo artigo, diz que, nas Escolas públicas municipais, não será permitido qualquer tipo de preconceito ou manifestação em desacordo com o direito individual do estudante e de seus familiares, de declarar um credo religioso ou mesmo o de não exercer nenhum.
Segundo a lei, no ato da matrícula, a instituição deverá informar ao estudante, ou aos pais, quando de menor idade, a oferta do Ensino religioso, bem como a faculdade de matricular-se no mesmo. O conteúdo pedagógico tem caráter inter-religioso, distinto da catequese, onde deverá pautar na contextualização do conhecimento, reconhecendo que o fenômeno religioso é um dado da cultura e da identidade de grupos sociais, que deve promover o sentido da tolerância e do convívio respeitoso com o diferente.
O Ensino religioso deverá ser ofertado no horário normal das Escolas públicas municipais de Ensino fundamental, acrescido ao mínimo de 800 horas anuais prevista na Lei 9.394/96.
Conforme a resolução publicada no semanário oficial de 13 a 19 deste mês, para a docência do Ensino religioso, serão aproveitados os profissionais habilitados para o Ensino fundamental nos termos da legislação do Ensino vigente, pertencentes ao quadro do Magistério Municipal. Para ressaltar a função do Professor, o Art. 11 estabelece que “Cabe ao Educador buscar constantemente as manifestações religiosas, ter clareza quanto à própria convicção de fé, consciência da complexidade da questão religiosa, facilitar o diálogo e ser interlocutor entre Escola e comunidade”.
Já no artigo seguinte, a resolução determina que a Secretaria de Educação e Cultura, através da Diretoria de Gestão Curricular, deverá promover cursos de capacitação para os Professores responsáveis pela docência do Ensino religioso.
O Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER) parabeniza a Rede Municipal de João Pessoa por fazer cumprir a legislação nacional do Ensino Religioso, bem como todos os profissionais desta área que tem lutado durante anos para ocorresse a inserção do referido componente, uma vez que é direito do educando ter acesso aos conhecimentos produzidos nas diferentes culturas - tradições religiosas e não-religiosas.
Fonte: Jornal da Paraíba (PB) - 26 de janeiro de 2013
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