segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

Escolas públicas devem ofertar ensino religioso

Do site do FONAPER

(Publicado em 30 de janeiro de 2013)


As Escolas da rede pública municipal de João Pessoa estão obrigadas, desde o dia 8 deste mês, a oferecer o Ensino religioso na grade curricular do Ensino fundamental. Porém, os Alunos não estão obrigados a fazer matrícula na disciplina.
A regra passou a valer após o secretário Municipal de Educação e Cultura, Luiz de Sousa Junior, homologar a Resolução 026/12 instituída pelo Conselho Municipal de Educação. A medida, prevista na Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n°9.394/96 com nova redação na Lei 9.475/97) e no artigo 11 do Anexo do Decreto nº 7.107/2010, já vale para o ano letivo 2013.
De acordo com Art. 2° do documento, o componente curricular vai “subsidiar o estudante para compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as tradições religiosas”.
No parágrafo único do mesmo artigo, diz que, nas Escolas públicas municipais, não será permitido qualquer tipo de preconceito ou manifestação em desacordo com o direito individual do estudante e de seus familiares, de declarar um credo religioso ou mesmo o de não exercer nenhum.
Segundo a lei, no ato da matrícula, a instituição deverá informar ao estudante, ou aos pais, quando de menor idade, a oferta do Ensino religioso, bem como a faculdade de matricular-se no mesmo. O conteúdo pedagógico tem caráter inter-religioso, distinto da catequese, onde deverá pautar na contextualização do conhecimento, reconhecendo que o fenômeno religioso é um dado da cultura e da identidade de grupos sociais, que deve promover o sentido da tolerância e do convívio respeitoso com o diferente.
O Ensino religioso deverá ser ofertado no horário normal das Escolas públicas municipais de Ensino fundamental, acrescido ao mínimo de 800 horas anuais prevista na Lei 9.394/96.
Conforme a resolução publicada no semanário oficial de 13 a 19 deste mês, para a docência do Ensino religioso, serão aproveitados os profissionais habilitados para o Ensino fundamental nos termos da legislação do Ensino vigente, pertencentes ao quadro do Magistério Municipal. Para ressaltar a função do Professor, o Art. 11 estabelece que “Cabe ao Educador buscar constantemente as manifestações religiosas, ter clareza quanto à própria convicção de fé, consciência da complexidade da questão religiosa, facilitar o diálogo e ser interlocutor entre Escola e comunidade”.
Já no artigo seguinte, a resolução determina que a Secretaria de Educação e Cultura, através da Diretoria de Gestão Curricular, deverá promover cursos de capacitação para os Professores responsáveis pela docência do Ensino religioso.
O Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (FONAPER) parabeniza a Rede Municipal de João Pessoa por fazer cumprir a legislação nacional do Ensino Religioso, bem como todos os profissionais desta área que tem lutado durante anos para ocorresse a inserção do referido componente, uma vez que é direito do educando ter acesso aos conhecimentos produzidos nas diferentes culturas - tradições religiosas e não-religiosas.

Fonte: Jornal da Paraíba (PB) - 26 de janeiro de 2013

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